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Normas Regulamentadoras (NRs)

Segurança e saúde no trabalho. Quem tem empregado registrado precisa cumprir.

Resumo informativo, com as nossas palavras. Não substitui o texto oficial nem a orientação de advogado, contador, sindicato ou técnico de segurança do trabalho. Clique no link para ler a íntegra na fonte oficial.

Todas as normas em vigor

NR-1vale para todos

Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

Vale para toda empresa com empregado: identificar os riscos do trabalho, incluindo os psicossociais, e ter o plano para controlá-los.

NR-3

Embargo e interdição

Quando a fiscalização pode parar uma obra ou uma máquina por risco grave.

NR-4

SESMT, serviço de segurança e medicina do trabalho

Equipe própria de segurança e saúde, obrigatória conforme o número de empregados e o grau de risco.

NR-5vale para todos

CIPA, prevenção de acidentes e de assédio

Comissão de empregados para prevenir acidentes e assédio. Empresa abaixo do número mínimo de empregados indica um responsável.

NR-6vale para todos

EPI, equipamento de proteção individual

Luva, bota, óculos, protetor auricular: entregar de graça, treinar e registrar a entrega.

NR-7vale para todos

PCMSO, saúde ocupacional

Exames médicos de admissão, periódicos e de demissão.

NR-8

Edificações

Segurança do prédio onde se trabalha: piso, escada, rampa e proteção contra queda.

NR-9

Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos

Avaliar ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos no ambiente de trabalho.

NR-10

Eletricidade

Quem mexe com instalação elétrica precisa de treinamento, procedimento e equipamento próprio.

NR-11

Transporte e armazenagem de materiais

Empilhadeira, carga e descarga, estoque em altura.

NR-12

Máquinas e equipamentos

Proteção e treinamento para quem opera máquinas. Tem anexo próprio para máquinas de padaria, confeitaria e açougue.

NR-13

Caldeiras e vasos de pressão

Compressor, autoclave e caldeira: inspeção periódica e operador treinado.

NR-15

Atividades insalubres

Quando o trabalho dá direito a adicional de insalubridade.

NR-16

Atividades perigosas

Adicional de periculosidade: inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial e trabalho com moto.

NR-17vale para todos

Ergonomia

Postura, mobiliário, pausas e organização do trabalho, inclusive em caixa e em teleatendimento.

NR-18

Construção civil

Segurança em obras e reformas: andaime, escavação, proteção coletiva e treinamento.

NR-20

Inflamáveis e combustíveis

Posto, depósito de gás e quem guarda inflamáveis.

NR-21

Trabalho a céu aberto

Proteção contra sol, chuva e calor para quem trabalha na rua.

NR-23vale para todos

Proteção contra incêndio

Saídas de emergência, extintores e plano de abandono.

NR-24vale para todos

Condições sanitárias e de conforto

Banheiro, vestiário, refeitório e água potável para os empregados.

NR-25

Resíduos industriais

Destino correto dos resíduos da produção.

NR-26vale para todos

Sinalização de segurança

Placas, cores e rótulos de produtos perigosos.

NR-28vale para todos

Fiscalização e penalidades

Como a fiscalização age e as multas para cada norma.

NR-32

Serviços de saúde

Segurança de quem trabalha em clínica, hospital, consultório, laboratório e farmácia.

NR-33

Espaços confinados

Trabalho em tanque, caixa d'água, poço ou galeria.

NR-35

Trabalho em altura

Acima de 2 metros: treinamento, cinto, ancoragem e análise de risco.

NR-36

Frigoríficos

Abate e processamento de carnes.

NR-38

Limpeza urbana

Coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos.

As NRs 2 e 27 foram revogadas. As NRs 14, 19, 22, 29, 30, 31, 34 e 37 tratam de fornos, explosivos, mineração, portos, navios, campo e plataformas de petróleo.

Texto oficial de todas as NRs no site do Ministério do Trabalho e Emprego